Da Necessidade Real à Solução Definitiva
Adequação Definitiva e Transparente
Com o novo normativo, a nuvem deixou de ser uma questão de eficiência operacional e virou compliance obrigatório.
A EXTRACLOUD é a primeira nuvem privativa do Brasil com Conformidade CNJ Nativa. Nossa infraestrutura foi construída a partir dos mais rígidos padrões de segurança e conformidade. Venha conhecer.
O próximo prazo já está chegando.
Implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2).
O Provimento entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026.
⚠ Esses não são prazos para começar.
São prazos para estar concluído.
O Art. 20 é taxativo: Não é permitido declarar conclusão de etapas futuras sem cumprir integralmente as Etapas 1 e 2. O atraso agora compromete toda a conformidade futura.
O Provimento CNJ nº 213/2026 transformou boas práticas de TI em obrigação regulatória vinculante.
É preciso comprovar:
Alta disponibilidade
Backup externo e testado
RPO e RTO definidos
Plano de Continuidade (PCN)
Plano de Recuperação de Desastres (PRD)
Política formal de Segurança da Informação
Evidência documental auditável
Proibição de sistemas em EOL (End of Life)
A EXTRACLOUD trabalha com base no texto publicado pelo CNJ.
Transparência é compromisso institucional.
Leia o documento oficial publicado pelo CNJ. O texto completo do Provimento nº 213/2026 está disponível para consulta pública.
Documento original publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. PDF integral do Provimento nº 213/2026 publicado no DJe em 23/02/2026.
A SOLUÇÃO DEFINITIVA
para A FÉ PÚBLICA DIGITAL O PROVIMENTO 213 CARTÓRIOS BRASILEIROS
O PROBLEMA E A URGÊNCIA
O RISCO INVISÍVEL
O §3º do Art. 4º é claro:
Não será admitida a utilização de sistemas operacionais, bancos de dados ou aplicações cujo suporte oficial tenha sido encerrado (EOL).
Isso significa:
Windows Server antigo → não conforme
Banco de dados sem suporte → não conforme
Storage sem firmware suportado → não conforme
Virtualizador sem suporte vigente → não conforme
Agora é obrigatório manter evidência documental da vigência do suporte técnico.
A maioria das infraestruturas on-premise não consegue sustentar isso com previsibilidade.
A SOLUÇÃO EXTRACLOUD
Governança aplicada ao setor extrajudicial.
Cada cartório opera sobre
um ambiente exclusivo e previsível.
Seus dados não saem do país. Utilizamos datacenters de padrão global (Tier III) no Brasil, garantindo que se um falhar, o outro assume.
fundação testada e validada
R7ST Soluções em Tecnologia
Idealizadores da arquitetura cloud e infraestrutura de missão crítica.
Rift Sistemas
Validação contínua sob cargas extremas de sistemas ERP cartoriais em produção.
ConsultCloud
Especialistas na orquestração de backups, migração e continuidade operacional.
A SOLUÇÃO EXTRACLOUD
O Provimento 213:
Revogou o 74/2018
Elevou o padrão mínimo
Tornou a continuidade obrigatória
Vinculou segurança à responsabilidade funcional
A pergunta agora não é:
“Preciso migrar?”
A pergunta é:
“Minha infraestrutura consegue provar conformidade auditável?”
Feito por quem entende de cartório
A EXTRACLOUD é a fundação estrutural que já entrega:
Redundância real, não improviso.
Ambiente tecnicamente independente do processamento primário.
Alinhamento à proporcionalidade regulatória.
Documentados, testáveis e auditáveis.
Relatórios simplificados ou completos, conforme a classe da serventia.
Ambiente sob controle técnico contínuo.
EXTRACLOUD a solução definitiva
O Provimento CNJ nº 213/2026 é a norma publicada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça que estabelece padrões mínimos obrigatórios de tecnologia da informação para todos os cartórios do Brasil.
Ele revoga o Provimento 74/2018 e eleva o nível de exigência técnica, incluindo:
Alta disponibilidade
Backup externo e testado
Plano de Continuidade (PCN)
Plano de Recuperação de Desastres (PRD)
Definição de RPO e RTO
Proibição de sistemas em EOL
Evidências documentais auditáveis
Sim.
O Provimento 213 entrou em vigor na data da publicação.
A implementação é progressiva conforme a classe da serventia, mas a obrigação normativa já existe.
O CNJ não obriga o uso exclusivo da nuvem, mas as exigências técnicas (redundância geográfica, Planos de Continuidade – PCN e PRD, RTO/RPO e infraestrutura sem pontos únicos de falha) tornam financeiramente e tecnicamente inviável manter um servidor local isolado. O próprio CNJ autoriza e incentiva infraestruturas compartilhadas e em nuvem (Art. 13). A nuvem privativa é o caminho mais seguro e econômico.
Na prática, para muitas serventias, manter tudo isso on-premise pode ser economicamente inviável ou tecnicamente complexo.
EOL (End of Life) significa que o fabricante encerrou o suporte oficial.
Isso inclui:
Sistema operacional sem atualização de segurança
Banco de dados fora de suporte
Aplicações críticas descontinuadas
Componentes de infraestrutura sem atualização
O Provimento é claro: não é permitido utilizar componentes tecnológicos em EOL para cumprir os requisitos mínimos.
RPO (Recovery Point Objective):
Quanto de dados você pode perder, no máximo, em caso de incidente.
RTO (Recovery Time Objective):
Quanto tempo sua operação pode ficar parada.
O Provimento exige que esses parâmetros sejam definidos e sustentados por arquitetura compatível.
PCN (Plano de Continuidade de Negócios):
Como o cartório continua operando em caso de falha.
PRD (Plano de Recuperação de Desastres):
Como os sistemas e dados são restaurados após incidente grave.
Não basta ter backup.
É preciso ter plano estruturado e testado.
Não necessariamente.
O Provimento não exige apenas funcionamento.
Exige:
Segurança comprovável
Continuidade documentada
Capacidade de recuperação testada
Evidência formal de suporte técnico ativo
Infraestrutura “funcionando” não significa infraestrutura conforme.
O descumprimento pode ensejar:
Apontamentos em fiscalização
Determinação de regularização
Procedimento administrativo disciplinar
A governança tecnológica passou a integrar formalmente a responsabilidade funcional do delegatário.
Entender sua situação atual.
A pergunta não é se você está adequado.
É se você consegue provar que está adequado.
Sim.
A infraestrutura já é estruturada para:
Documentação auditável
Evidências técnicas organizadas
Monitoramento contínuo
Governança formal
O objetivo é que a infraestrutura possa ser demonstrada, não defendida.
Sim.
A nova norma exige a manutenção de um Dossiê Técnico contendo evidências de proteção, logs, testes de restore de backup e atualizações.
A infraestrutura da EXTRACLOUD gera essas evidências de forma automatizada, garantindo que você tenha os relatórios de conformidade sempre prontos para a fiscalização.
Absolutamente.
A EXTRACLOUD garante a soberania digital: 100% dos dados permanecem em território nacional.
Nossa infraestrutura atende nativamente as diretrizes da LGPD e do Provimento CNJ 134/2022, assegurando proteção contra vazamentos, controle restrito de acessos e auditoria contínua.
Não.
A EXTRACLOUD realiza migrações assistidas.
O processo é planejado em fases, com testes paralelos, e acompanhado por especialistas humanos.
O “go-live” só ocorre quando a estabilidade e a integridade do acervo estão totalmente validadas.
Vamos entender seu cenário
As informações abaixo nos ajudam a conduzir uma análise mais precisa e responsável.
Infraestrutura soberana, conduzida por especialistas, para cartórios que exigem segurança, continuidade e tranquilidade.
Se você busca levar sua operação para a nuvem com tranquilidade, soberania e conformidade estrutural ao Provimento 213, estamos prontos para conduzir essa jornada.
O PRAZO ESTÁ CORRENDO
A adequação é progressiva, proporcional e fiscalizável.
A EXTRACLOUD foi construída exatamente para este cenário.
Entregamos a base estrutural que já nasce conforme.