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Provimento CNJ 213 / 2026

Da Necessidade Real à Solução Definitiva

Uma nuvem soberana que nasceu da prática, não do discurso.

Adequação Definitiva e Transparente

O Provimento 213 mudou o jogo da tecnologia nos cartórios

Sua infraestrutura está preparada para isso?

Com o novo normativo, a nuvem deixou de ser uma questão de eficiência operacional e virou compliance obrigatório.

A EXTRACLOUD é a primeira nuvem privativa do Brasil com Conformidade CNJ Nativa. Nossa infraestrutura foi construída a partir dos mais rígidos padrões de segurança e conformidade. Venha conhecer.

Quer saber se seu cartório está em conformidade?
Sem compromisso.
Análise consultiva feita por especialistas no setor extrajudicial.

O Relógio já está correndo!

O próximo prazo já está chegando.

Dias
Horas
Minutos

Implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2).

O Provimento entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026.

⚠ Esses não são prazos para começar.
São prazos para estar concluído.

Etapas 1 e 2 - São Imediatas
Classe 3
90 dias
Classe 2
150 dias
Classe 1
210 dias

O Art. 20 é taxativo: Não é permitido declarar conclusão de etapas futuras sem cumprir integralmente as Etapas 1 e 2. O atraso agora compromete toda a conformidade futura.

Obrigação regulatória vinculante

O Provimento CNJ nº 213/2026 transformou boas práticas de TI em obrigação regulatória vinculante.

Agora não basta ter servidor.
Não basta ter backup.
Não basta estar “funcionando”.

É preciso comprovar:

  • Alta disponibilidade

  • Backup externo e testado

  • RPO e RTO definidos

  • Plano de Continuidade (PCN)

  • Plano de Recuperação de Desastres (PRD)

  • Política formal de Segurança da Informação

  • Evidência documental auditável

  • Proibição de sistemas em EOL (End of Life)

Leia o Documento Oficial

A EXTRACLOUD trabalha com base no texto publicado pelo CNJ.

Transparência é compromisso institucional.

Leia o documento oficial publicado pelo CNJ. O texto completo do Provimento nº 213/2026 está disponível para consulta pública.

Documento original publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. PDF integral do Provimento nº 213/2026 publicado no DJe em 23/02/2026.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6734

EXTRACLOUD

A SOLUÇÃO DEFINITIVA

para A FÉ PÚBLICA DIGITAL O PROVIMENTO 213 CARTÓRIOS BRASILEIROS

O PROBLEMA E A URGÊNCIA

O fim da "Era do Improviso" na TI dos Cartórios

O Provimento CNJ nº 213/2026 revogou o antigo Provimento 74 e estabeleceu um marco regulatório rigoroso para mais de 12 mil serventias no Brasil. O que antes era recomendado, agora é passível de fiscalização e punição (Processo Administrativo Disciplinar).
Seu cartório não pode mais depender de “puxadinhos” técnicos.
A norma agora proíbe expressamente:
 
Sistemas obsoletos (End of Life – EOL):
É ilegal rodar sistemas operacionais, bancos de dados ou servidores cujo suporte do fabricante tenha sido encerrado.
 
Falta de governança e rastreio:
Senhas genéricas e logs que podem ser alterados estão proibidos. É obrigatória a Autenticação Multifator (MFA) e retenção de trilhas de auditoria por 5 anos.
 
“Apenas ter um backup”:
Não basta copiar dados. A fiscalização exige Planos de Continuidade de Negócios (PCN) testados, com métricas rígidas de RTO (tempo máximo para voltar a funcionar) e RPO (perda máxima de dados tolerada).

O relógio está correndo.

As etapas de adequação inicial variam de 90 a 210 dias de acordo com a classe da sua serventia.

O RISCO INVISÍVEL

EOL e dependência estrutural

O §3º do Art. 4º é claro:

Não será admitida a utilização de sistemas operacionais, bancos de dados ou aplicações cujo suporte oficial tenha sido encerrado (EOL).

Isso significa:

  • Windows Server antigo → não conforme

  • Banco de dados sem suporte → não conforme

  • Storage sem firmware suportado → não conforme

  • Virtualizador sem suporte vigente → não conforme

E mais importante:

Agora é obrigatório manter evidência documental da vigência do suporte técnico.

A maioria das infraestruturas on-premise não consegue sustentar isso com previsibilidade.

A SOLUÇÃO EXTRACLOUD

Cloud genérica transfere o risco.

A EXTRACLOUD assume a responsabilidade.

Diante do novo Provimento, tentar adaptar servidores físicos locais ficou financeiramente inviável para manter a redundância exigida. Por outro lado, nuvens públicas genéricas (americanas) cobram em dólar, possuem taxas surpresas para baixar seus próprios dados em caso de desastre e trazem riscos de soberania internacional (CLOUD Act).
A EXTRACLOUD é o caminho seguro.
 
Nossa infraestrutura de Cloud Privativa oferece o que nenhuma nuvem genérica entrega:
 

Governança aplicada ao setor extrajudicial.

Cada cartório opera sobre
um ambiente exclusivo e previsível.

Como resolvemos o Provimento 213 na raiz da infraestrutura:

 
RTO e RPO Garantidos e Testados:
Nossa arquitetura foi desenhada para recuperar seus dados em minutos, superando as exigências do CNJ para as Classes 1, 2 e 3. Realizamos testes periódicos documentados para o seu Dossiê Técnico.
 
Soberania e Redundância (Dados 100% no Brasil):

Seus dados não saem do país. Utilizamos datacenters de padrão global (Tier III) no Brasil, garantindo que se um falhar, o outro assume.

Criptografia e MFA Nativos:
Seus dados e backups são protegidos por criptografia militar (AES-256 e TLS 1.3), com exigência de Autenticação Multifator.
 
Trilhas de Auditoria (Logs Imutáveis):
Retemos todo o histórico de ações do seu sistema de forma segura por 5 anos, gerando as evidências prontas que o Juiz Corregedor vai solicitar.

fundação testada e validada

Uma nuvem construída por quem responde tecnicamente pelo que entrega

A EXTRACLOUD não é apenas uma empresa de infraestrutura. Ela é uma fundação testada e validada diariamente por quem desenvolve os sistemas do seu cartório e entende o peso da fé pública.
Nossa plataforma foi concebida e é sustentada por uma aliança de especialistas:
 
  • R7ST Soluções em Tecnologia
    Idealizadores da arquitetura cloud e infraestrutura de missão crítica.

  • Rift Sistemas
    Validação contínua sob cargas extremas de sistemas ERP cartoriais em produção.

  • ConsultCloud
    Especialistas na orquestração de backups, migração e continuidade operacional.

  • Especialistas em Direito Digital
    A governança, aderência à LGPD e interpretação regulatória do Provimento 213 são validadas por maiores autoridades do setor jurídico, como a Dra. Patrícia Peck, o Dr. Henrique Rocha e o Dr. Leandro Bissoli.

Não basta cumprir.
É necessário comprovar com evidências auditáveis.

A SOLUÇÃO EXTRACLOUD

ADEQUAÇÃO NÃO É PROJETO.
É DECISÃO ESTRUTURAL.

O Provimento 213:

  • Revogou o 74/2018

  • Elevou o padrão mínimo

  • Tornou a continuidade obrigatória

  • Vinculou segurança à responsabilidade funcional

Não é um checklist.
É uma mudança de paradigma.

A pergunta agora não é:
“Preciso migrar?”

A pergunta é:
“Minha infraestrutura consegue provar conformidade auditável?”

Feito por quem entende de cartório

A INFRAESTRUTURA NATIVA DO PROVIMENTO 213

A EXTRACLOUD é a fundação estrutural que já entrega:

✔ Alta Disponibilidade por Arquitetura

Redundância real, não improviso.

✔ Backup Off-Site com Testes Periódicos

Ambiente tecnicamente independente do processamento primário.

✔ RPO e RTO Definidos por Classe

Alinhamento à proporcionalidade regulatória.

✔ PCN e PRD Estruturados

Documentados, testáveis e auditáveis.

✔ Governança e Dossiê Técnico

Relatórios simplificados ou completos, conforme a classe da serventia.

✔ Eliminação de EOL

Ambiente sob controle técnico contínuo.

EXTRACLOUD a solução definitiva

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

O Provimento CNJ nº 213/2026 é a norma publicada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça que estabelece padrões mínimos obrigatórios de tecnologia da informação para todos os cartórios do Brasil.

Ele revoga o Provimento 74/2018 e eleva o nível de exigência técnica, incluindo:

  • Alta disponibilidade

  • Backup externo e testado

  • Plano de Continuidade (PCN)

  • Plano de Recuperação de Desastres (PRD)

  • Definição de RPO e RTO

  • Proibição de sistemas em EOL

  • Evidências documentais auditáveis

Sim.
O Provimento 213 entrou em vigor na data da publicação.

A implementação é progressiva conforme a classe da serventia, mas a obrigação normativa já existe.

O CNJ não obriga o uso exclusivo da nuvem, mas as exigências técnicas (redundância geográfica, Planos de Continuidade – PCN e PRD, RTO/RPO e infraestrutura sem pontos únicos de falha) tornam financeiramente e tecnicamente inviável manter um servidor local isolado. O próprio CNJ autoriza e incentiva infraestruturas compartilhadas e em nuvem (Art. 13). A nuvem privativa é o caminho mais seguro e econômico.

Na prática, para muitas serventias, manter tudo isso on-premise pode ser economicamente inviável ou tecnicamente complexo.

EOL (End of Life) significa que o fabricante encerrou o suporte oficial.

Isso inclui:

  • Sistema operacional sem atualização de segurança

  • Banco de dados fora de suporte

  • Aplicações críticas descontinuadas

  • Componentes de infraestrutura sem atualização

O Provimento é claro: não é permitido utilizar componentes tecnológicos em EOL para cumprir os requisitos mínimos.

RPO (Recovery Point Objective):
Quanto de dados você pode perder, no máximo, em caso de incidente.

RTO (Recovery Time Objective):
Quanto tempo sua operação pode ficar parada.

O Provimento exige que esses parâmetros sejam definidos e sustentados por arquitetura compatível.

PCN (Plano de Continuidade de Negócios):
Como o cartório continua operando em caso de falha.

PRD (Plano de Recuperação de Desastres):
Como os sistemas e dados são restaurados após incidente grave.

Não basta ter backup.
É preciso ter plano estruturado e testado.

Não necessariamente.

O Provimento não exige apenas funcionamento.
Exige:

  • Segurança comprovável

  • Continuidade documentada

  • Capacidade de recuperação testada

  • Evidência formal de suporte técnico ativo

Infraestrutura “funcionando” não significa infraestrutura conforme.

O descumprimento pode ensejar:

  • Apontamentos em fiscalização

  • Determinação de regularização

  • Procedimento administrativo disciplinar

A governança tecnológica passou a integrar formalmente a responsabilidade funcional do delegatário.

Entender sua situação atual.

A pergunta não é se você está adequado.
É se você consegue provar que está adequado.

Sim.

A infraestrutura já é estruturada para:

  • Documentação auditável

  • Evidências técnicas organizadas

  • Monitoramento contínuo

  • Governança formal

O objetivo é que a infraestrutura possa ser demonstrada, não defendida.

Sim.

A nova norma exige a manutenção de um Dossiê Técnico contendo evidências de proteção, logs, testes de restore de backup e atualizações.

A infraestrutura da EXTRACLOUD gera essas evidências de forma automatizada, garantindo que você tenha os relatórios de conformidade sempre prontos para a fiscalização.

Absolutamente.

A EXTRACLOUD garante a soberania digital: 100% dos dados permanecem em território nacional.

Nossa infraestrutura atende nativamente as diretrizes da LGPD e do Provimento CNJ 134/2022, assegurando proteção contra vazamentos, controle restrito de acessos e auditoria contínua.

Não.

A EXTRACLOUD realiza migrações assistidas.

O processo é planejado em fases, com testes paralelos, e acompanhado por especialistas humanos.

O “go-live” só ocorre quando a estabilidade e a integridade do acervo estão totalmente validadas.

Vamos entender seu cenário

FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO TÉCNICO

As informações abaixo nos ajudam a conduzir uma análise mais precisa e responsável.

Situação atual da infraestrutura
Principais preocupações

Infraestrutura soberana, conduzida por especialistas, para cartórios que exigem segurança, continuidade e tranquilidade.

Se você busca levar sua operação para a nuvem com tranquilidade, soberania e conformidade estrutural ao Provimento 213, estamos prontos para conduzir essa jornada.

O PRAZO ESTÁ CORRENDO

O Provimento 213 já está em vigor

A adequação é progressiva, proporcional e fiscalizável.

A EXTRACLOUD foi construída exatamente para este cenário.

Entregamos a base estrutural que já nasce conforme.